ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou uma nova norma que diz respeito a todas as edificações brasileiras.
Trata-se da norma 16.280, que entrou em vigor em 18/04/2014.
De acordo com ela:
=> Toda alteração dentro das unidades deverá ser aprovada pelo síndico;
=> Antes de executar qualquer obra, o morador deve enviar ao síndico um laudo assinado por um engenheiro ou arquiteto, explicando detalhadamente o que será feito;
=> Mesmo alterações simples, como pintura, ou outras que não mexam na parte estrutural, devem ser comunicadas ao síndico;
A ideia da nova regra é preservar a segurança de todos os moradores, além de melhorar a durabilidade e a qualidade da edificação.
Essa regra é de âmbito nacional, e deverá ser observada por todos os condomínios e condôminos e se justifica, por visar a segurança da edificação, de modo a evitar a realização de obras sem acompanhamento de responsáveis técnicos que possam vir a prejudicar a estrutura e a segurança dos edifícios.
Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima
Advogado especializado em condomínio e empresa
OAB/SP nº 252.650
Fone: (16) 3234-9430
Rua José Bianchi nº. 375, sala 26, Ribeirão Preto-SP